CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
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