AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 166 DO CTN. PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO. NECESSIDADE. QUESTÃO DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC: RESP. 1.131.476/RS, REL. MIN. LUIZ FUX, DJe 01.02.2010. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 166 DO CTN. PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO. NECESSIDADE. QUESTÃO DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC: RESP. 1.131.476/RS, REL. MIN. LUIZ FUX, DJe 01.02.2010. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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