PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. SUPOSTA OFENSA AO ART. 618 DO CPC E AOS ARTS. 121 E 128 DO CTN. DISCUSSÃO SOBRE A OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL (TESE DA RECORRENTE) OU PARCIAL (TESE ADOTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM) DO IMPOSTO E SOBRE A POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA CDA. QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

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