AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128 460 E 535 DO CPC. ISS. RECOLHIMENTO NA FORMA PRIVILEGIADA (ART. 9o., §§ 1o. e 3o. DO DECRETO-LEI 406/68). AFIRMADO, PELO TRIBUNAL A QUO, QUE SE TRATA DE SOCIEDADE QUE EXERCE SUAS ATIVIDADES COM CARÁTER EMPRESARIAL. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128 460 E 535 DO CPC. ISS. RECOLHIMENTO NA FORMA PRIVILEGIADA (ART. 9o., §§ 1o. e 3o. DO DECRETO-LEI 406/68). AFIRMADO, PELO TRIBUNAL A QUO, QUE SE TRATA DE SOCIEDADE QUE EXERCE SUAS ATIVIDADES COM CARÁTER EMPRESARIAL. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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