TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO DO ISS FORMADA PELA TAXA DE AGENCIAMENTO MAIS OS VALORES REFERENTES AOS SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES CONTRATADOS PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO, NOS TERMOS DA LEI 6.019/74. QUESTÃO DECIDIDA NO RESP. 1.138.205/PR, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA PURAMENTE MERITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS EMPRESAS REJEITADOS.
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO DO ISS FORMADA PELA TAXA DE AGENCIAMENTO MAIS OS VALORES REFERENTES AOS SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES CONTRATADOS PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO, NOS TERMOS DA LEI 6.019/74. QUESTÃO DECIDIDA NO RESP. 1.138.205/PR, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA PURAMENTE MERITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS EMPRESAS REJEITADOS.
Tempo estimado para leitura:1 min
Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.