PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. QUESTÃO CONTROVERTIDA: AMPLITUDE DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONCEDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO A JULGAMENTO NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL). PENHORA DE DINHEIRO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACEN JUD. MANUTENÇÃO DOS VALORES À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO ATÉ JULGAMENTO FINAL DA RECLAMAÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. QUESTÃO CONTROVERTIDA: AMPLITUDE DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONCEDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO A JULGAMENTO NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL). PENHORA DE DINHEIRO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACEN JUD. MANUTENÇÃO DOS VALORES À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO ATÉ JULGAMENTO FINAL DA RECLAMAÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ.
Tempo estimado para leitura:2 min
Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.