RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NA FORMA DO ART. 543-B, § 1o. DO CPC. DECISÃO DO STF PROFERIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. HIPÓTESE DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, § 3o. DO CPC). TRIBUTÁRIO. ISSQN. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONCRETAGEM. MATERIAIS EMPREGADOS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. RE 603.497/MG, REL. MIN. ELLEN GRACIE (DJ 16.09.2010). RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NA FORMA DO ART. 543-B, § 1o. DO CPC. DECISÃO DO STF PROFERIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. HIPÓTESE DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, § 3o. DO CPC). TRIBUTÁRIO. ISSQN. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONCRETAGEM. MATERIAIS EMPREGADOS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. RE 603.497/MG, REL. MIN. ELLEN GRACIE (DJ 16.09.2010). RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Tempo estimado para leitura:< 1 min
Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.