AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA PACIFICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ISS. COBRANÇA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO SERVIÇO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA PACIFICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ISS. COBRANÇA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO SERVIÇO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
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