TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ISS. COMPETÊNCIA PARA A COBRANÇA. DECRETO-LEI 406/68. LOCAL DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1.117.121/SP, MIN. ELIANA CALMON, DJE DE 29/10/2009, SOB O REGIME DO ART. 543-C. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSE PRECEDENTE (CPC, ART. 543-C, § 7º), QUE IMPÕE SUA ADOÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ISS. COMPETÊNCIA PARA A COBRANÇA. DECRETO-LEI 406/68. LOCAL DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1.117.121/SP, MIN. ELIANA CALMON, DJE DE 29/10/2009, SOB O REGIME DO ART. 543-C. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSE PRECEDENTE (CPC, ART. 543-C, § 7º), QUE IMPÕE SUA ADOÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Tempo estimado para leitura:< 1 min
Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.