AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. EMPRESA DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA. LEI Nº 6.019/74. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DO SERVIÇO. VALOR REFERENTE AOS SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA RESOLUÇÃO Nº 8/2008 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSOS REPETITIVOS).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. EMPRESA DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA. LEI Nº 6.019/74. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DO SERVIÇO. VALOR REFERENTE AOS SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA RESOLUÇÃO Nº 8/2008 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSOS REPETITIVOS).
Tempo estimado para leitura:1 min
Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.