TRIBUTÁRIO – SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS – ISS – RECOLHIMENTO COM BASE EM VALOR FIXO ANUAL – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 406/68.
TRIBUTÁRIO – SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS – ISS – RECOLHIMENTO COM BASE EM VALOR FIXO ANUAL – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 406/68.
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