Serviços de administração geram o ISS?

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Administrar é gerir, governar, dirigir, bens ou negócios próprios ou de terceiros. O exemplo mais comum é o serviço praticado pelas imobiliárias, que administram os imóveis de seus clientes, especialmente quando são locados a terceiros. Assim, pesquisa-se a solvência do pretenso locatário, elabora-se o contrato de locação, são recebidos os aluguéis, as contas de água e luz, etc. Para tanto, cobra-se uma “taxa de administração”, sobre a qual incidirá o imposto municipal.

Quaisquer outras formas de administração darão ensejo à tributação pelo ISS, desde que realizadas para terceiros.

A administração de condomínios só será configurada como fato gerador do ISS caso seja realizada por terceiros profissionais. A administração realizada pelo próprio condomínio não estará no raio de incidência do tributo em questão, uma vez não haverá tipicidade neste caso. O elemento material do fato gerador do ISS é formado pela prestação de serviços a terceiros, com finalidade econômica, e não a si próprio.

As administradoras de cartões de débito/crédito se enquadram no item 15.01.

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