AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ITBI. FUSÃO/INCORPORAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 156, § 2o., I DA CF E ART. 6o. DA LEI MUNICIPAL CARIOCA 1.364/88. OFENSA AO ART. 535, II DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ARTS. 267, VI E 333 DE CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DECIDIDA SOB ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL E COM BASE EM LEI LOCAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ITBI. FUSÃO/INCORPORAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 156, § 2o., I DA CF E ART. 6o. DA LEI MUNICIPAL CARIOCA 1.364/88. OFENSA AO ART. 535, II DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ARTS. 267, VI E 333 DE CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DECIDIDA SOB ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL E COM BASE EM LEI LOCAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.
Tempo estimado para leitura:1 min
Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.