AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ITBI. FUSÃO/INCORPORAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 156, § 2o., I DA CF E ART. 6o. DA LEI MUNICIPAL CARIOCA 1.364/88. OFENSA AO ART. 535, II DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ARTS. 267, VI E 333 DE CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DECIDIDA SOB ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL E COM BASE EM LEI LOCAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.

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