ADMINISTRATIVO. TITULAR DE SERVENTIA JUDICIAL. AFASTAMENTO DA SUA FUNÇÃO. IRREGULARIDADES CONSTATADAS. POSSIBILIDADE. ARTS. 35 E 36 DA LEI N. 8.935/94. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
ADMINISTRATIVO. TITULAR DE SERVENTIA JUDICIAL. AFASTAMENTO DA SUA FUNÇÃO. IRREGULARIDADES CONSTATADAS. POSSIBILIDADE. ARTS. 35 E 36 DA LEI N. 8.935/94. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
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