TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. SUB-ROGAÇÃO SOBRE O PREÇO. ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. SUB-ROGAÇÃO SOBRE O PREÇO. ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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