Existe retenção na fonte de ISS no Simples Nacional?
A retenção na fonte ou substituição tributária do ISS é possível dentro do Simples Nacional, bastando que a lei municipal a preveja.
Nesse caso, o ISS será recolhido à parte, isto é, fora do SUPERSIMPLES, nas hipóteses de retenção previstas pela legislação de cada Município, porém, observando-se as alíquotas dos anexos da LC 123/06.
A retenção deve ser efetuada segundo a alíquota do Simples Nacional aferida no mês de apuração anterior ao da prestação do serviço.
O prestador deverá informar a alíquota na nota fiscal, sob pena de ser retido o percentual de 5%.
Se o prestador estiver no primeiro mês de atividade, aplicar-se-á a menor alíquota prevista no anexo cuja atividade estiver enquadrada.
Deixará de haver a retenção para a empresa optante que recolha valor fixo de ISS, exceto se o imposto for devido a outro município.