TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. IPTU SOBRE BEM PÚBLICO CEDIDO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. MANTIDO O NÃO CONHECIMENTO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. IPTU SOBRE BEM PÚBLICO CEDIDO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. MANTIDO O NÃO CONHECIMENTO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
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