A cobrança judicial dos créditos tributários oriundos do Simples Nacional será feita por qual ente?

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Os créditos tributários relativos ao SUPERSIMPLES serão ajuizados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com o auxílio dos Estados e Municípios quanto aos tributos de sua competência (ICMS e ISS).

Mediante convênio, poderá a União delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial do imposto estadual e municipal.

O Município deverá manifestar seu interesse na celebração de convênio com a PGFN.

A formalização do convênio implicará na delegação integral da competência para inscrição, cobrança e defesa do ISS.

Os autos de infração exclusivos de ISS lavrados na fase transitória, fora do SEFISC, poderão ser inscritos em dívida ativa municipal e cobrados pela sua respectiva procuradoria, mesmo sem convênio com a PGFN.

Multa por descumprimento de obrigação acessória municipal: a inscrição será sempre em Dívida Ativa Municipal.

Art. 41 da LC nº 123/2006.

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