Quais as diferenças entre imunidade, isenção e não incidência?

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Imunidade: impede a edição de lei tributante sobre determinada matéria.

Isenção: norma que retira parcela da competência tributária prevista na lei respectiva. Impede a ocorrência do fato gerador. Para muitos, “dispensa o pagamento do tributo devido”.

Não incidência: ausência de tributação pela própria definição do fato gerador do tributo.

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