Quais as diferenças entre imunidade, isenção e não incidência?
Imunidade: impede a edição de lei tributante sobre determinada matéria.
Isenção: norma que retira parcela da competência tributária prevista na lei respectiva. Impede a ocorrência do fato gerador. Para muitos, “dispensa o pagamento do tributo devido”.
Não incidência: ausência de tributação pela própria definição do fato gerador do tributo.