Quais são as modalidades de responsabilidade por transferência?
A responsabilidade por transferência pode se dar por:
a) sucessão: ocorre quando o primitivo devedor tributário desaparece, deixando quem lhe faça juridicamente as vezes. Ex.: herdeiros do falecido respondem pelas dívidas tributárias por ele deixadas até as forças da herança;
b) responsabilidade legal: dá-se quando pessoa que tinha o dever legal de zelar pelo recolhimento do tributo por parte do contribuinte não o faz e, em razão de sua omissão, o tributo acaba não sendo pago. Esta pessoa responderá pelo adimplemento da obrigação. Ex.: tabelião que não exige o ITBI quando da lavratura da escritura de compra e venda;
c) solidariedade, que obriga dois ou mais sujeitos ao pagamento do tributo. Ex: nos termos do art. 124 do CTN, ocorre a solidariedade quando houver interesse comum na situação que constitua o fato gerador. Assim, haverá solidariedade no caso, por exemplo, de copropriedade.