TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO MONTANTE DEVIDO EM RAZÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO ANTERIOR. ART. 149, VIII, DO CTN. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE UM LANÇAMENTO E OUTRO. DECADÊNCIA.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO MONTANTE DEVIDO EM RAZÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO ANTERIOR. ART. 149, VIII, DO CTN. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE UM LANÇAMENTO E OUTRO. DECADÊNCIA.
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