AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 130 E 131 DO CTN. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO. ARESTO EM CONSONÂNCIA COM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 130 E 131 DO CTN. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO. ARESTO EM CONSONÂNCIA COM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.
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