ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. CRÉDITO DERIVADO DE ALEGADA FRAUDE NO APARELHO MEDIDOR (LIGAÇÃO CLANDESTINA). OBRIGAÇÃO PESSOAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TER SIDO O RÉU O RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA DO ATO ILÍCITO NO QUAL FUNDADA A COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE À AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CPC. INVIABILIDADE DE EXAME DE NORMA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF.

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