AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO. ARTIGO 518, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENUNCIADO Nº 668 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. LEI MUNICIPAL Nº 1.206/91. REEXAME E INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 280 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.

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