PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATOS ADMINISTRATIVOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ART. 30 E 149-A DA CF/88. IMPOSSIBLIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 E 489 DO CPC/15. DESCONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5 E 135 DO DECRETO N. 41.019/1957, DO ART. 1 DO DECRETO N. 5.764/43, DOS ARTS. 2 E 3 DA LEI N. 9.427/96, E DO ART. 1º DA LEI N. 8.987/1995. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS RESOLUÇÕES NORMATIVAS N. 414/2010 E N. 479/2012. EXCESSO NO EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. RESOLUÇÕES NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE LEI FEDERAL OU TRATADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 518/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO ACOLHIDO.

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