O que a Emenda nº 18, de 1º/11/1965 mudou sutilmente?
A Emenda nº 18, de 1º/11/1965 mudou sutilmente o nome do imposto para “imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana”, e foi esta a denominação adotada pelo Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25/10/1966) em seus artigos 32 a 34.