Onde ocorre o fato gerador do IPTU no elemento espacial?

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Por se tratar de um imóvel municipal, a primeira resposta, e mais simples: o IPTU alcança apenas os imóveis localizados no território do Município, dentro daquele velho adágio “locus regit actum” ou “locus rei sitae”. É o princípio da territorialidade, facilmente aplicável aos impostos imobiliários, na medida em que os imóveis são bens estáticos, que não se movem, como o seu próprio nome induz.

Sob esse primeiro critério (ou filtro), os conflitos tributários somente ocorrerão em caso de áreas fronteiriças que estejam sob discussão entre dois ou mais municípios, ou seja, quando dois ou mais Municípios reivindicarem a mesma área como sendo parte de seu território.

Com efeito, o IPTU não incide sobre todo o território municipal. Para fins de fixação da competência tributária, a Constituição separou os imóveis em urbanos e rurais: os imóveis rurais ficaram sob a incidência do ITR (federal), ao passo que os imóveis urbanos estão submissos ao IPTU.

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