AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUNTADA DE TODOS OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. DESNECESSIDADE. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA RESOLUÇÃO Nº 8/2008 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSOS REPETITIVOS).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUNTADA DE TODOS OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. DESNECESSIDADE. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA RESOLUÇÃO Nº 8/2008 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSOS REPETITIVOS).
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