TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS. PODER DE POLÍCIA. OCUPAÇÃO DO SOLO POR TORRES E ANTENAS. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NA LEI MUNICIPAL 1.431/89. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. CONFRONTO ENTRE LEI LOCAL E LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, III, D, DA CF/88. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS. PODER DE POLÍCIA. OCUPAÇÃO DO SOLO POR TORRES E ANTENAS. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NA LEI MUNICIPAL 1.431/89. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. CONFRONTO ENTRE LEI LOCAL E LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, III, D, DA CF/88. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
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