TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA. LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. ARTS. 123, 130, 131, I, 205, 206, TODOS DO CTN, E ARTS. 54 E 267, IV DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTS. 77 E 78 DO CTN. REPRODUÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 145 DA CF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA/SP A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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