PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. OCORRÊNCIA DE TRANSAÇÃO, EM MOMENTO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 467 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. DESPESAS PROCESSUAIS. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE DA EXECUTADA, PELAS DESPESAS PROCESSUAIS, EM FACE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

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