PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA TRATADA NO ART. 5º DA LEI 11.960/2009, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Você está em:
  • Consultor
  • Jurisprudências - STJ
  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA TRATADA NO ART. 5º DA LEI 11.960/2009, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Tempo estimado para leitura: 1 min

Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.

Se você já é nosso assinante, clique aqui para fazer seu login.
Caso você ou seu Município ainda não sejam assinantes do Consultor Inteligente, Solicite um Orçamento aqui.

Essa resposta foi satisfatória?
Ruim! 0
Visualizações: 4
Ir ao Topo