EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO, QUANDO A DECISÃO EMBARGADA ESTÁ EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO QUE ACABOU SE FIRMANDO NESTA CORTE EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. O ENVIO DA GUIA DE COBRANÇA (CARNÊ), DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO, AO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE, CONFIGURA A NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO, PASSÍVEL DE SER ILIDIDA PELO CONTRIBUINTE, A QUEM CABE COMPROVAR SEU NÃO-RECEBIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC: REsp. 1.114.780/SC, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 21.05.2010 E REsp. 1.111.124/PR, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 04.05.2009. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

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