EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO, QUANDO A DECISÃO EMBARGADA ESTÁ EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO QUE ACABOU SE FIRMANDO NESTA CORTE EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. O ENVIO DA GUIA DE COBRANÇA (CARNÊ), DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO, AO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE, CONFIGURA A NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO, PASSÍVEL DE SER ILIDIDA PELO CONTRIBUINTE, A QUEM CABE COMPROVAR SEU NÃO-RECEBIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC: REsp. 1.114.780/SC, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 21.05.2010 E REsp. 1.111.124/PR, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 04.05.2009. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO, QUANDO A DECISÃO EMBARGADA ESTÁ EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO QUE ACABOU SE FIRMANDO NESTA CORTE EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. O ENVIO DA GUIA DE COBRANÇA (CARNÊ), DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO, AO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE, CONFIGURA A NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO, PASSÍVEL DE SER ILIDIDA PELO CONTRIBUINTE, A QUEM CABE COMPROVAR SEU NÃO-RECEBIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC: REsp. 1.114.780/SC, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 21.05.2010 E REsp. 1.111.124/PR, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 04.05.2009. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
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