AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF). CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA). VALOR MÉDIO MÍNIMO OBTIDO A PARTIR DE VARIÁVEIS DE ÂMBITO NACIONAL. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP. 1.101.015/BA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 02.06.2010, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. JUROS MORATÓRIOS EM CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DOS JUROS NO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.960/90. PARÂMETROS DEFINIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP. 1.205.946/SP, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 02.02.2012, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF). CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA). VALOR MÉDIO MÍNIMO OBTIDO A PARTIR DE VARIÁVEIS DE ÂMBITO NACIONAL. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP. 1.101.015/BA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 02.06.2010, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. JUROS MORATÓRIOS EM CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DOS JUROS NO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.960/90. PARÂMETROS DEFINIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP. 1.205.946/SP, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 02.02.2012, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO.
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