PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. PREMISSA CONSTITUCIONAL (ART. 149-A DA CF/1988), ALÉM DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA DO MUNICÍPIO LOCAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO.

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