AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PULVERIZAÇÃO AGRÍCOLA. RECURSO POSTERIOR AO ADVENTO DO CPC/15. 1. É deficiente a fundamentação do recurso cujas razões não atacam os fundamentos da decisão impugnada. 2. O enquadramento de atividade econômica, para fins de incidência de ISS, cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, bem como majoração de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC.

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