ARE 893394 AgR / RJ – RIO DE JANEIRO
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator(a): Min. LUIZ FUX
Julgamento: 28/10/2016
Publicação: 16/11/2016
Órgão julgador: Primeira Turma
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 14-11-2016 PUBLIC 16-11-2016
Partes
AGTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : JOSÉ LUIS GALAMBA MINC BAUMFELD
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ISSQN. LEI COMPLEMENTAR 69/2004 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. INSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. INICIATIVA DE LEI AMPLA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, Sessão Virtual de 21 a 27.10.2016.
Indexação
– VIDE EMENTA. – VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, OBJETIVO, CONCESSÃO, PRAZO, PARTE RECORRENTE, CORREÇÃO, VÍCIO, DECORRÊNCIA, PREVISÃO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00003 PAR-ÚNICO CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF LEG-MUN LCP-000069 ANO-2004 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ
Observação
– Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTOS) RE 593721 AgR (1ªT), ARE 841513 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 24/11/2016, MAD.