TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. DECRETO-LEI 406/1968, ART. 12. ARTS. 146, III, A E 156, III DA CONSTITUIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POTENCIAL VIOLAÇÃO DA REGRA DE RESERVA DO PLENÁRIO NÃO ALEGADA. OBSTÁCULO.

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