AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV, DA CF. OFENSA INDIRETA. ISSQN. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. PREENCHIMENTO EQUIVOCADO DE NOTAS FISCAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279. AGRAVO IMPROVIDO.

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