Serviços importados do estrangeiro são tributados pelo ISS?
Sim, os serviços importados são gravados pelo ISS com fulcro no § 1º do art. 1º da LC nº 116/2003.
Mas não fere o princípio da territorialidade esse dispositivo?
Dois entendimentos são possíveis:
1) O serviço deve ser prestado também no Brasil para que incida o ISS. Esta interpretação decorre da parte final do § 1º do art. 1º da LC nº 116/2003 (“ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País”);
2) Não fere a territorialidade ainda que todo o serviço tenha sido prestado no exterior, visto que, constitucionalmente, o ISS não precisa ser um imposto sobre prestação de serviços, podendo gravar o ato de tomar serviços, que é justamente a hipótese ora comentada.