Qual o prazo para a entrega da DASN-SIMEI?
A Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano e conterá tão-somente:
• informação referente à receita bruta do ano-calendário anterior;
• informação referente à contratação de empregado, quando houver.
Na hipótese de extinção do MEI, a DASN-Simei, relativa à situação especial de extinção, deverá ser entregue:
• até o último dia do mês de junho, para evento de extinção ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
• até o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.