Posso efetuar o desenquadramento por opção a qualquer tempo?
Sim, o desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, mas só produzirá efeitos (ou seja, deixará de ser MEI) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando o desenquadramento produzirá efeitos nesse mesmo ano-calendário.