Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. IPTU. Inconstitucionalidade progressividade. Aplicação da menor alíquota. Repercussão geral no RE nº 602.347. Devolução dos autos à origem. 1. A única questão discutida no recurso extraordinário diz respeito à possibilidade de cobrança do IPTU pela menor alíquota de lei declarada inconstitucional – em virtude da progressividade. Essa matéria teve sua repercussão geral reconhecida nos autos do RE nº 602.347/MG, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para se tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão monocrática proferidos e se determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para os fins do art. 543-B do CPC.

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