Agravo regimental no agravo de instrumento. IPTU. Município de Belo Horizonte. Inovação de fundamentos. Impossibilidade. IPTU. Progressividade. Súmula nº 668/STF. Precedentes. 1. Não se admite no agravo regimental a inovação de fundamentos. 2. É inconstitucional a instituição de alíquotas progressivas que não atendam ao disposto no art. 156, § 1º, da Constituição Federal, na redação anterior à EC nº 29/2000, conforme o disposto no enunciado da Súmula nº 668/STF. 3. Agravo regimental não provido.

Você está em:
  • Consultor
  • Jurisprudências - STF
  • Agravo regimental no agravo de instrumento. IPTU. Município de Belo Horizonte. Inovação de fundamentos. Impossibilidade. IPTU. Progressividade. Súmula nº 668/STF. Precedentes. 1. Não se admite no agravo regimental a inovação de fundamentos. 2. É inconstitucional a instituição de alíquotas progressivas que não atendam ao disposto no art. 156, § 1º, da Constituição Federal, na redação anterior à EC nº 29/2000, conforme o disposto no enunciado da Súmula nº 668/STF. 3. Agravo regimental não provido.
Tempo estimado para leitura: 1 min

Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.

Se você já é nosso assinante, clique aqui para fazer seu login.
Caso você ou seu Município ainda não sejam assinantes do Consultor Inteligente, Solicite um Orçamento aqui.

Essa resposta foi satisfatória?
Ruim! 0
Visualizações: 2
Ir ao Topo