Descontos condicionados e incondicionados devem ser excluídos da base de cálculo do ISS?
Apenas os descontos incondicionados estão fora da base de cálculo do ISS, conforme pacificado pela doutrina e jurisprudência nacionais.
Na LC nº 123/2006, isso está explícito no art. 3º, § 1º.