TRIBUTÁRIO. IPTU. ISENÇÃO. BENEFÍCIO FISCAL CONCEDIDO PELA UNIÃO NA VIGÊNCIA DA EC 01/1969. MANUTENÇÃO NOS TERMOS DO ART. 41 DO ADCT. CARACTERIZAÇÃO COMO INCENTIVO SETORIAL CONDICIONADO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM A CONSTATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL QUE NÃO FOI APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.

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