AGRAVO DE INSTRUMENTO – IPTU – DIFERENCIAÇÃO DE ALÍQUOTAS – DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM MOMENTO NO QUAL O STF AINDA NÃO RECONHECERA A TRANSCENDÊNCIA DA CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL – REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM MOMENTO SUBSEQUENTE, VEIO A PROCLAMAR NA APRECIAÇÃO DO RE 666.156-RG/RJ – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

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