A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC nº 29/2000, a cobrança de IPTU por meio de alíquotas progressivas, salvo se destinadas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana (Súmula nº 668/STF), o que não é o caso.

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