As gorjetas cobradas pelos hotéis não sofrem a incidência do ISS?
Se for gorjeta mesmo, não pode ser alcançada pelo ISS, já que a mesma constitui remuneração do empregado.
Contudo, é prática costumeira cobrar 10% a título de gorjeta, e só repassar uma parte aos empregados que executam o serviço.
Destarte, o fisco deve aceitar como gorjeta só aquilo que realmente for repassado aos empregados. Esta prova caberá ao empresário.