PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA. IPTU. PROGRESSIVIDADE. QUADRO ANTERIOR À SUPERVENIÊNCIA DA EC 29/2000. Antes da EC 29/2000, a utilização da técnica de tributação progressiva somente era admitida para assegurar a função social da propriedade (art. 156, § 1º da Constituição), condicionada nos termos do art. 182, §§ 2º e 4º da Constituição. Era, portanto, inconstitucional a tributação progressiva, com fins extrafiscais, baseada na capacidade contributiva ou na seletividade. Súmula 668/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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